Recentemente, os meios de comunicação noticiaram que Elize Matsunaga, condenada em 2012, está trabalhando como motorista de aplicativo.
Elize está em liberdade condicional e um dos requisitos para que o condenado obtenha este benefício é justamente a comprovação de que possui capacidade para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.
Além desse requisito, para obter o livramento condicional, são necessárias as seguintes condições, nos termos do artigo 83 do Código Penal:
- O apenado deve ter sido condenado à pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos;
- O condenado deve ter cumprido 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes ou ter cumprido mais da metade, se for reincidente em crime doloso;
- Deve ter reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
- Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.
- Através do caso da Elize Matsunaga é possível perceber a importância de ter o acompanhamento de um advogado para que este profissional avalie a situação do cliente e possa requerer os benefícios legais. Sendo assim, busque um profissional qualificado!
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