Proibido o uso de algemas durante o parto

Transformando o parto em tortura - algema de detentas em trabalho de parto
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O uso de algemas é permitido quando houver resistência, fundado receito de fuga ou risco a integridade física do preso e terceiros (conforme a súmula vinculante 11).

A súmula se aplica às mulheres que estejam em trabalho de parto ou durante o puerpério imediato (logo após o parto).

Porém, considerando as violações da súmula em relação às mulheres grávidas, promulgou-se a lei 13.434/2017, que incluiu o parágrafo único ao artigo 292 do Código de Processo Penal, deixando claro que: “É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato”.

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