Má-fé: Justiça condena homem que desistiu de ação contra banco

O juiz de Direito Robert Lopes de Almeida, da 5ª vara Cível de Betim/MG, condenou um homem por litigância de má-fé após ele desistir de ação contra banco. Para o magistrado, o autor “sabidamente tinha ciência da improcedência de seus pedidos”.

O consumidor buscou a Justiça com o objetivo de declarar a inexistência de um contrato bancário que originou débito nos cadastros de restrição ao crédito. Ele também pedia indenização por danos morais.

A financeira, em contrapartida, sustentou que o débito tem origem em um contrato formalizado para o financiamento de uma moto. Aduziu, ainda, que o contrato é válido, já que foi contratado pelo autor.

O homem, então, peticionou manifestando pela desistência do direito no qual se funda a ação e pediu a extinção do feito. O banco, por sua vez, pugnou pela condenação da parte autora em litigância de má-fé.

Na análise do caso, o juiz disse que embora seja possível a parte autora renunciar ao direito em que se funda a ação, litiga com má-fé a parte que, sabidamente sem razão, subverte por completo a veracidade dos fatos, com o único intuito de obter vantagem indevida.

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