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Habeas-corpus preventivo no processo penal e no rito do júri.

O HABEAS CORPUS PREVENTIVO 

• Quando o Magistrado decretou a execução provisória da sentença, com a consequente prisão dos quatro réus do Caso Kiss, um dos Advogados suscitou a questão de ordem. 

• Em sede de liminar, o Tribunal de Justiça concedeu ordem de Habeas Corpus a um dos acusados, sendo estendido aos outros três, o qual impediu o encarceramento. 

• Os policiais já estavam posicionados, o Juiz com o discurso finalizado e o nobre defensor, abençoado pelo remédio constitucional, mudou os rumos da sessão. 

• Condenados, saíram pela porta da frente do Foro Central de Porto Alegre, visto que poderão recorrer em liberdade.

• Vale lembrar que o HC tutela a liberdade de ir e vir, quando este direito tiver sido violado ou estiver ameaçado, como no caso em questão.

• Não existem fundamentos novos ou contemporâneos para a decretação da prisão de quem respondeu, há uma década, o processo em liberdade. 

• A lição: quando teu cliente respondeu todo o processo em liberdade, até a sessão do Tribunal do Júri, tenha pronto um HC preventivo para garantir que assim ele permaneça até o transito em julgado da sentença.

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