Posso ser revistado na rua?

Todo policial militar e todo guarda municipal em exercício deve ser identificado por meio da farda. Na parte da frente possui o nome gravado de maneira visível, não podendo o policial usar meios para escondê-lo (Art. 5º, LXIV, CF). Qualquer pessoa que seja abordada possui o direito de saber o motivo e o nome do policial (inclusive o civil) e do guarda que está realizando a abordagem ou a condução.

Os policiais civis ou militares só podem fazer buscas pessoais sem ordem do juiz quando tiver FUNDADA suspeita de que a pessoa está escondendo armas de fogo, drogas ou objetos que serão usados para a prática de crimes, sendo que a busca deve ser realizada por policial do mesmo sexo que o cidadão abordado (Art. 240, § 2º, CPP).

O policial pode revistar bolsas, sacolas e mochilas sem mandado judicial, mas precisa ter algum indício que justifique a suspeita. Ele não pode parar alguém por estar na periferia, pela cor da pele, orientação
sexual, gênero ou pela forma como está vestido.
Nessa situação, o policial deve solicitar que o cidadão coloque as mãos para o alto enquanto faz a revista, sem agressividade, gritaria e/ou xingamentos.

Fonte: https://www.defensoria.ba.def.br/wp-content/uploads/2019/06/cartilha-abordagem-policial-web.pdf

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