Juiz declara abusivo reajuste em plano de saúde coletivo

Beneficiária de plano de saúde coletivo da Unimed conseguiu que fosse declarado a abusividade no reajuste ofertado pela empresa. Decisão é do juiz de Direito Sandro Nogueira de Barros Leite, da 7ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP. Para o magistrado, as cláusulas contratuais não podem ser alteradas, judicialmente, a não ser por motivo relevante a autorizar a intervenção.

A paciente ajuizou ação sustentando que possuía plano de saúde da Unimed e em novembro foi surpreendida com uma carta informando que seu plano seria cancelado e que se quisesse continuar deveria aderir a um novo, de valor muito superior. Dessa forma, requereu a declaração da ilegalidade do cancelamento unilateral do plano de saúde, bem como a abusividade no reajuste ofertado pela requerida, este em patamar muito acima do permitido.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o contrato celebrado com observância de todos os pressupostos e requisitos necessários à sua validade, pelo princípio da força obrigatória do contrato, deve ser honrado, para a segurança do comércio jurídico, como se suas cláusulas fossem lei entre as partes.

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