Guardas municipais podem prender alguém em flagrante?

Existe a possibilidade de Guarda Municipal prender em Crime De Flagrante  Delito?

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que inexiste óbice à realização da prisão em flagrante por guardas municipais, por força do disposto contido no art. 301 do Código de Processo Penal, que diz: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

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