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Crime de descaminho e consequências jurídicas.

 CRIME DE DESCAMINHO;

Aspectos relevantes:

Tal infração penal consiste em ILUDIR o pagamento de direito ou IMPOSTO cobrado pela entrada, saída ou consumo de mercadoria.

Se trata de um crime contra a administração pública e possui natureza tributária, uma vez que impede que o Estado confira a incidência de impostos devidos (importação, exportação, IPI e ICMS).

A pena pode ser aplicada em dobro caso o crime seja praticado por transporte marítimo, aéreo ou fluvial.

Pode cometer o crime de descaminho também aquele que utiliza, de alguma forma, no exercício de atividade comercial, as mercadorias importadas ilegalmente.

  •  Apesar de ser controvertido na jurisprudência, entendemos que o pagamento dos impostos devidos até o recebimento da denúncia deve ser causa de extinção da punibilidade do autor do fato, em função da natureza tributária do delito.
  • O STF tem admitido a aplicação do princípio da insignificância (bagatela) quando os valores devidos não ultrapassem a quantia de R$20.000,00.
  • Um exemplo do crime é do indivíduo que, voltando de viagem, ultrapassa a alfândega do país com produtos sem documentação de sua regular importação, e entra em território nacional sem o pagamento dos impostos devidos.

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