CRIME DE DESCAMINHO;
Aspectos relevantes:
Tal infração penal consiste em ILUDIR o pagamento de direito ou IMPOSTO cobrado pela entrada, saída ou consumo de mercadoria.
Se trata de um crime contra a administração pública e possui natureza tributária, uma vez que impede que o Estado confira a incidência de impostos devidos (importação, exportação, IPI e ICMS).
A pena pode ser aplicada em dobro caso o crime seja praticado por transporte marítimo, aéreo ou fluvial.
Pode cometer o crime de descaminho também aquele que utiliza, de alguma forma, no exercício de atividade comercial, as mercadorias importadas ilegalmente.
- Apesar de ser controvertido na jurisprudência, entendemos que o pagamento dos impostos devidos até o recebimento da denúncia deve ser causa de extinção da punibilidade do autor do fato, em função da natureza tributária do delito.
- O STF tem admitido a aplicação do princípio da insignificância (bagatela) quando os valores devidos não ultrapassem a quantia de R$20.000,00.
- Um exemplo do crime é do indivíduo que, voltando de viagem, ultrapassa a alfândega do país com produtos sem documentação de sua regular importação, e entra em território nacional sem o pagamento dos impostos devidos.