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Como funciona a sindicância no CRM ?

Sindicância é uma fase preliminar para averiguação de fatos, em princípio antiéticos, que podem ser denunciados por qualquer pessoa, sendo o mais comum pacientes e/ou familiares, médicos, enfermagem, entre outros. Também pode se iniciar uma sindicância pelo próprio Conselho Regional de Medicina, denominada “de ofício”. Para ser recebida no CRM a denúncia deve conter obrigatoriamente o nome, qualificação e assinatura do denunciante.

Ao receber a denúncia, o CRM faz uma avaliação prévia e, entendendo por ser necessária a manifestação do(s) médico(s) envolvidos, envia ofício a esse(s) para que preste(m) esclarecimentos a respeito do ocorrido.

Apesar de a participação do advogado não ser obrigatória, a orientação e auxílio de um profissional qualificado contribui muito para a confecção dos esclarecimentos, buscando assim esclarecer tudo da melhor forma possível na tentativa de conseguir o arquivamento da denúncia.

Após os esclarecimentos prestados pelos envolvidos, o Conselheiro Sindicante elabora um relatório com proposição de voto, que pode ser pelo arquivamento da sindicância ou pela abertura de processo ético profissional (PEP). Caso o Conselheiro proponha a abertura de um PEP, ele deve indicar quais artigos do Código de Ética Médica o médico pode ter infringido, fundamentando sua proposição.

O relatório e o voto do Conselheiro Sindicante são apresentados a uma Câmara de Julgamento de Sindicâncias, que irá avaliar o caso, sendo possível que algum Conselheiro membro dessa câmara divirja da proposição do Sindicante. Ocorre então a votação pelos membros da Câmara, quanto às proposições apresentadas, culminando assim com o arquivamento ou abertura de PEP. Da decisão pelo arquivamento cabe recurso pelo Denunciante ao CFM. No caso de abertura de PEP não há a possibilidade de recurso, ou seja, o PEP será instaurado e seguirá sua tramitação legal.

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