A retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente

Em recente decisão, o STJ decidiu que a retratação cabal da calúnia, feita antes da sentença, de forma clara, completa, definitiva e irrestrita, sem remanescer nenhuma dúvida ou ambiguidade quanto ao seu alcance – que é justamente o de desdizer as palavras ofensivas à honra, retratando-se o ofensor do malfeito -, implica a extinção da punibilidade do agente e independe de aceitação do ofendido.

Deixe um comentário