A Justiça Federal determinou na tarde de quinta-feira (30) o restabelecimento do direito ao exercício profissional pela Ordem do Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) do advogado Arthur Borges Sampaio, de 27 anos, indiciado pela Polícia Civil por usar um certificado falso de conclusão do ensino médio para entrar na faculdade de Direito.
O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho disse ao g1 que ainda não foi notificado oficialmente da decisão, mas vai acatá-la.
“Vamos acatar a decisão mas respeitosamente informo que vamos recorrer ao TRF pois entendemos que o advogado em questão não preenche os requisitos para exercício da advocacia”, disse o presidente da OAB.
O advogado teve a licença suspensa há 10 dias pela OAB-ES. Até às 14h36, o advogado ainda constava com a licença suspensa no site da Ordem. Na ocasião, Arthur disse ao g1 que concluiu sim os estudos, ao contrário do que afirma o inquérito da Polícia Civil. Ele afirmou que está sendo vítima do sistema.
“Me formei aos 22 anos e lutei muito para ser advogado. É muito difícil se estabilizar na advocacia. Estou sendo vítima do sistema e é o jeito de me calar”, disse o advogado.
Em sua decisão, a juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand determina que o processo tramite em segredo de Justiça e defere o pedido de liminar da defesa do advogado.
“Defiro o pedido de liminar para que a autoridade coatora, imediatamente, restabeleça o direito ao exercício profissional do impetrante, suspendendo os efeitos da decisão cautelar proferida no referido processo ético disciplinar até o julgamento definitivo daquele”, diz a juíza em sua decisão.
De acordo com a juíza, o processo ético disciplinar tramitou sem o devido processo legal e também foi considerado “perigo de dano” porque o advogado está impossibilitado de exercer a sua profissão, que é a sua única fonte de renda